TJDFT - 0704230-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:49
Outras decisões
-
24/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:21
Outras decisões
-
17/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/06/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704230-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOME ASSISTANCE LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 11:33:15.
Documento Assinado Digitalmente -
18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704230-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOME ASSISTANCE LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM DESPACHO Ciente da Decisão de ID 190709452, proferida pela 2ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0710538-90.2024.8.07.0000, a qual indeferiu o o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Manifeste-se o embargante sobre a impugnação de ID 190192059.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704230-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOME ASSISTANCE LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM DECISÃO Cadastrei a opção de Juízo 100% digital, diante da manifestação de ID 186905574.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704230-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOME ASSISTANCE LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E ENSINO COOPQUERUBIM DECISÃO 1.
Juízo 100% Digital: Registro a entrada em vigor da Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Registre-se que a adoção do Juízo 100% Digital não implicará modificação na forma como atualmente estão sendo conduzidos os processos, salientando ainda que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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