TJDFT - 0723143-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723143-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DESPACHO No ID 198555222, observa-se a formalização da penhora no rosto dos autos de nº 0710567-50.2018.8.07.0001, em curso no Juízo da 1º Vara Cível de Brasília-DF.
Assim, fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Se apresentada impugnação, tornem-se os autos conclusos.
Lado outro, se decorrido o aludido prazo sem impugnação, solicite-se ao douto Juízo da 1º Vara Cível de Brasília-DF informar quanto à existência de crédito naquele feito de nº 0710567-50.2018.8.07.0001.
E, caso haja crédito para a satisfação da penhora em questão, solicite-se promover a transferência do valor da dívida ora executada para conta vinculada a estes autos, até o limite do valor em execução (R$ 84.226,06 - ID 185707300).
Vindo aos autos a resposta, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à transferência ou, se o caso, indicar bens à penhora.
Tudo feito, havendo transferência de crédito para estes autos, tornem-se conclusos.
De outro modo, não havendo crédito para a satisfação da penhora, ou indicação de bens à penhora, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 150786573.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723143-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido formulado pela parte autora no ID 200922080, visto que a penhora no rosto dos autos de nº 0710567-50.2018.8.07.0001, em curso na 1º Vara Cível de Brasília-DF, postulada já foi deferida no ID 185817805 e formalizada no ID 198555222.
Aguarde-se o prazo conferido na intimação de ID 198856131 para eventual impugnação e, após, siga-se nos termos ali detalhados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723143-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1º Vara Cível de Brasília-DF, no rosto dos autos de nº 0710567-50.2018.8.07.0001, até o limite do valor em execução (R$ 84.226,06 - ID 185707300).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Se apresentada impugnação, tornem-se os autos conclusos.
Lado outro, se decorrido o aludido prazo sem impugnação, oficie-se ao douto Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília - DF para informar se há crédito para a satisfação da penhora em questão, hipótese em que solicita-se a transferência do valor da dívida ora executada, para conta vinculada a estes autos.
Vindo aos autos a resposta, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à transferência ou, se o caso, indicar bens à penhora.
Tudo feito, havendo transferência de crédito para estes autos, tornem-se conclusos.
De outro modo, não havendo crédito para a satisfação da penhora, ou indicação de bens à penhora, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 150786573.
Brasília/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 22:19:05.
Documento Assinado Digitalmente -
06/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:11
Deferido o pedido de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/02/2024 12:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:34
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2023 00:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2023 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 23:23
Recebidos os autos
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20/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:07
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:12
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
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30/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
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24/03/2021 18:47
Juntada de ata
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22/03/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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15/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:24
Apensado ao processo #Oculto#
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05/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 12:06
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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02/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 22:09
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:42
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 16:16
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:14
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:21
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:54
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:44
Recebidos os autos
-
23/04/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:49
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 04:32
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
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14/09/2018 03:12
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 19:58
Recebidos os autos
-
11/09/2018 19:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2018 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2018 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2018 10:29
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2018 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 20:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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