TJDFT - 0709296-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:40
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709296-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA NATALIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 21:09:48.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
16/02/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709296-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA NATALIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL; Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Setor de Áreas Isoladas Norte, bloco I, Brasília/D, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Tutela de urgência já apreciada no plantão.
Justiça gratuita não apreciada.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
INCLUA-SE e INTIME-SE o MPDFT para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:07
Outras decisões
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03/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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02/02/2024 21:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 20:53
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/02/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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