TJDFT - 0704019-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:21
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art. 330, III do CPC e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI (ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via eleita), do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, cabendo ao autor/executado direcionar quaisquer requerimentos atinentes ao respectivo cumprimento de sentença nos próprios autos da ação principal.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 5 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/02/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:38
Declarada incompetência
-
04/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
03/02/2024 20:19
Revogada a Prisão
-
03/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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03/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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