TJDFT - 0707252-26.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/11/2024 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707252-26.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: 1) Em relação à ré MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: - SISBAJUD (ID 214282830): parcial; - RENAJUD (ID 214290928): infrutífero; - INFOJUD (ID 214290937): frutífero. 2) Em relação ao réu FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR: - SISBAJUD (ID 214282830): parcial; - RENAJUD (ID 214290928): infrutífero; - INFOJUD (ID 214290928): infrutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:13:09.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 14:14
Desentranhado o documento
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14/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:22
Publicado Edital em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 E-mail: [email protected] N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 6ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de dilação 20 (vinte) dias A Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo n.º 0707252-26.2019.8.07.0018, movida pelo DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) em desfavor de MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, (CNPJ: 08.***.***/0001-84), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, (CPF: *01.***.*90-59), que teve objeto constituído em título judicial, por força da sentença prolatada nos presentes autos, para pagamento da quantia atualizada de R$ 122.132,87 (cento e vinte e dois mil cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos).
E, por este Edital, INTIMA MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ACIMA QUALIFICADA, na pessoa de seu representante legal, para que proceda ao pagamento voluntário da quantia a que foi condenado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a decisão da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita: " Note-se que o Distrito Federal recusou a proposta de acordo de Id 203674523, motivo pelo qual passo a analisar o pedido de Cumprimento de Sentença proposto.
Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Intimem-se os devedores, POR DJe, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem." BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:50:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024.
Eu, Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 17:03
Expedição de Edital.
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16/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:09
Outras decisões
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11/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Outras decisões
-
14/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/06/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MEMORIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Edital em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:04
Expedição de Edital.
-
19/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 23:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 08:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:33
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/02/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 21:51
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 21:46
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 21:45
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 21:44
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 21:42
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 21:39
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/09/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (substituto legal)
-
19/09/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2019 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 11:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 11:31
Juntada de mandado
-
11/08/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 19:32
Recebidos os autos
-
23/07/2019 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2019 12:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
23/07/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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