TJDFT - 0700447-45.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 05:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700447-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE RIOS DE MELO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Cuida-se de ação na qual o exequente LUCIANO JOSE RIOS DE MELO pede a execução da sentença em face de INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA.
O credor, na petição de ID 1516898063557675, informa o requerimento de habilitação de seu crédito junto ao processo falimentar.
O processo permaneceu suspenso.
Intimada a parte exequente para dizer acerca da habilitação do crédito, deixou o prazo transcorrer "in albis", motivo pelo qual presumo a habitação do crédito.
Relatado, decido.
A executada INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA protocolou pedido de recuperação judicial, o qual foi deferido em 10/11/2017, nos autos n° 5422037.90.2017.8.09.0051, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO.
Após trâmite regular e término do período de suspensão dos processos determinado pelo Juízo Universal, houve a homologação do plano de recuperação judicial, no dia 07/06/2019.
Em casos de recuperação judicial, não há competência do Juízo Cível onde tramita o processo individual para constrição dos bens que estão arrolados no processo da recuperação, sob pena de usurpação do Juízo Universal, que é o único Juízo que tem a incumbência de dar o destino dos bens do devedor arrolados na inicial do processo recuperacional.
Diante disso, no caso em análise, a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO é soberana sobre a forma como serão pagos os débitos da executada, pois cabe exclusivamente àquele Juízo excutir bens da devedora, em uma análise que permite viabilizar a superação da crise econômico-financeira da devedora, ensejando a manutenção dos empregos, resguardando o interesse dos credores e o pagamento na ordem do quadro geral aprovado, de modo a preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Nesse cenário, o que nos cabe é a análise sobre se o crédito do exequente é concursal, ou seja, aquele constituído até a data do pedido de recuperação judicial da ré, ou se é extraconcursal.
Assim, tratando-se de crédito concursal, o feito deve ser extinto, com a expedição da certidão de crédito em favor do credor para que ele possa habilitar o seu crédito perante o Juízo Universal, único competente para a determinação do pagamento do débito, que deverá ser realizado na forma como aprovado no plano de recuperação judicial.
A extinção do feito se dá com base no art. 59 da Lei 11.102/05, que assim dispõe: "Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei".
Estando o crédito do autor dentre aqueles considerados concursais e, portanto, abrangidos pelo plano de recuperação judicial, conforme decidido pelo Juízo Universal, forçoso concluir pela ocorrência da novação, apta a ensejar o pagamento exclusivamente perante o Juízo que homologou o plano de recuperação judicial, mediante habilitação do credor, o que importa na extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 59 da Lei 11.102/05 e 924, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da novação.
Custas, se houver, pela parte ré.
Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, que não são devidos por não ter a ré a disponibilidade do seu patrimônio para efetuar o pagamento do débito espontaneamente no caso dos autos, em que o crédito do autor somente poderá ser pago conforme termos do plano de recuperação judicial homologado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 14:37
Desentranhado o documento
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21/12/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:04
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:19
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 22/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 07/06/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:41
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 21/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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10/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
10/07/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/07/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 09:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 20:06
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 04:44
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:44
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:50
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:08
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:42
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 06:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:28
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:57
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/08/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:10
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 16:34
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2019 13:43
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/07/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 04:39
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
12/07/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 05:46
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 11:17
Recebidos os autos
-
08/07/2019 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2019 18:44
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 09:54
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2019 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 05:02
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:18
Recebidos os autos
-
19/03/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 03:38
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 04:37
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 04:37
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 01/03/2019 23:59:59.
-
06/11/2018 03:47
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 03:03
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:31
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/10/2018 08:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 03:51
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 03:51
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:06
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
05/09/2018 02:46
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
30/08/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 00:24
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:22
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:40
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/08/2018 08:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:08
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 14/08/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 08:49
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 08:13
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE RIOS DE MELO em 26/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 02:09
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:52
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 13:16
Expedição de Termo.
-
06/03/2018 04:20
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2018 15:08
Recebidos os autos
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02/03/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/02/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 03:45
Publicado Certidão em 26/02/2018.
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24/02/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 12:06
Juntada de Certidão
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22/02/2018 09:21
Juntada de Certidão
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20/02/2018 08:37
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 19/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 03:47
Publicado Decisão em 24/01/2018.
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23/01/2018 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2018 12:16
Recebidos os autos
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15/01/2018 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
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12/01/2018 17:59
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/01/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2018 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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