TJDFT - 0737564-49.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:30
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:23
Homologada a Transação
-
23/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0737564-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERACINA BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: LUCAS VIEIRA DA COSTA *29.***.*45-16, SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Atualize-se o débito.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, de acordo com enunciado nº 147 do FONAJE, autorizo a utilização do convênio BACENJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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31/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:24
Deferido o pedido de GERACINA BISPO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*37-72 (REQUERENTE).
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24/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de GERACINA BISPO DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
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29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DA COSTA *29.***.*45-16 em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GERACINA BISPO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:01
Juntada de Certidão
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17/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DA COSTA *29.***.*45-16 em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de GERACINA BISPO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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20/09/2023 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/07/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:27
Declarada incompetência
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20/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de GERACINA BISPO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:35
Juntada de Petição de intimação
-
12/07/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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