TJDFT - 0721146-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 06:17
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES MACHADO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA em desfavor de ALEXANDRE GOMES MACHADO.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
A parte credora, na petição de ID nº 194825365, apresentou requerimento de arquivamento do processo.
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:53
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721146-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto aos documentos anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:27:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:05
Outras decisões
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721146-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, bem como o local de residência da parte executada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 07:19:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Outras decisões
-
11/03/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Deferido o pedido de CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA - CPF: *69.***.*30-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:41
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
01/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES MACHADO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:40
Outras decisões
-
11/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES MACHADO em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:23
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
21/12/2022 14:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 08:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES MACHADO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2022 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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