TJDFT - 0737400-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Conforme decisão de ID 187300699, remetam-se os autos conclusos para sentença.
I -
18/03/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:26
Outras decisões
-
12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 22:20
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737400-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão da Contadoria ID. n º 188013574.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 28 de fevereiro de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 186509056.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, vez que é de conhecimento do Juízo que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, a referida unidade já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada não só quanto à aplicação dos índices definidos na Secretaria do Tesouro Nacional pelo banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pelos autores.
Com a juntada, confira-se vista às partes pelo prazo de 05 dias.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
I. -
22/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:59
Outras decisões
-
19/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo em fase de saneamento e organização.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação.
Impugnou o pedido de gratuidade de justiça e suscitou questões preliminares de falta de inépcia, ilegitimidade passiva, incompetência, além de prejudicial de prescrição.
Requer o chamamento ao processo da União, bem assim a remessa dos autos à Justiça Federal.
Quanto à gratuidade de justiça, o requerido não apresentou documentos capazes de infirmar o convencimento do Juízo quanto ao direito do autor, de modo que indefiro a impugnação. .
Em relação à inépcia, o autor acostou no ID 76951799 o extrato do PASEF fundamentando sua pretensão, razão pela qual rejeito a preliminar.
No que tange à ilegitimidade passiva e à incompetência do Juízo pela necessidade de remessa à Justiça Federal, bem como quanto à prejudicial de prescrição, vale o precedente firmado pelo STJ no Tema 1150.
Confira-se: “Tema 1150. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
As partes já acostaram aos autos os extratos e documentos que entendem pertinentes a solução da lide, sendo desnecessária a perícia quando as questões acerca da planilha são de ordem jurídica, e, não técnica.
Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após anote-se a conclusão para sentença.
I. -
07/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:57
Outras decisões
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:33
Outras decisões
-
14/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 14:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES ANDRADE em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:54
Recebidos os autos
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16/11/2020 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
12/11/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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