TJDFT - 0705619-71.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HELOISA CASALATINA RAMOS em 08/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: a) FIXO os honorários periciais em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); b) DEFIRO o parcelamento do pagamento dos honorários periciais em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.733,33 (um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) as duas primeiras, e R$ 1.733,34 (um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) a última; c) DETERMINO que a primeira parcela seja depositada pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias, a segunda parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira, e a terceira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda; d) ESCLAREÇO que, conforme manifestação da perita, os trabalhos periciais somente terão início após o depósito integral do valor dos honorários; e) INTIME-SE a parte autora para comprovar o depósito da primeira parcela no prazo assinalado, sob pena de preclusão da prova pericial; f) Comprovado o pagamento integral dos honorários, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o dia, horário e local designados para a realização da perícia; g) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 08:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:46
Outras decisões
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Considerando a manifestação de ID. 221067735, intime-se a Perita nomeada nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a impugnação apresentada ao ID. 212480271.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Intimação
Nos termos da decisão de ID. 207635969 o ônus do adiantamento das despesas para a realização da perícia foi atribuído à parte autora/exequente.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a impugnação de ID.212480271.
No mais, considerando não tratar de demanda que envolve a saúde e tendo em vista haver precedente no sentido de que o maior interessado no recebimento dos honorários periciais é o Perito, de forma que cabe ao mesmo decidir ou não sobre o percebimento em parcelado da quantia, intime-se a Perita nomeada nos autos para manifestar sobre o parcelamento dos honorários.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:56
Deferido o pedido de AILTON CANDIDO MARQUES - CPF: *51.***.*20-15 (AUTOR).
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14/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705619-71.2019.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: AILTON CANDIDO MARQUES REU: BANCO PAN S.A., LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte AUTORA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
17/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seus quesitos e, eventualmente, indicar assistente técnico, a fim de viabilizar a realização da prova pericial e, consequentemente, a apuração do “quantum debeatur”.
Com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo para a parte requerida/executada apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dra.
HELOÍSA CASALATINA RAMOS, Perita Contábil, (e-mail: [email protected]) cadastrado junto ao eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se a Sra.
Perito, para que apresente sua proposta de honorários.
Apresentada a proposta, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora, caso não haja impugnação, comprovar a realização do depósito nesse prazo, sob pena de extinção da ação sem a análise de mérito.
Feito o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil, o dia, horário e local designados para a realização da perícia.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Advirta-se o Sr.
Perito, em havendo necessidade de juntada de documentos pelas partes, deverá formular pedido nos autos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 13:23
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:22
Indeferido o pedido de AILTON CANDIDO MARQUES - CPF: *51.***.*20-15 (AUTOR)
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31/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor da petição do requerido, ID. 196148523. -
02/07/2024 07:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o teor da petição de ID. 188902975. -
19/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Nota-se que embora o acórdão executado de ID 161143406 tenha determinado a liquidação de sentença a fim de se apurar o saldo devido, este Juízo, por equívoco, deu início de forma prematura à fase de cumprimento de sentença.
Assim, a fim de evitar possíveis alegações de nulidade, reconheço o erro no procedimento e determino a conversão do feito para liquidação de sentença.
Anote-se.
Sem honorários e custas, dado que não houve reconhecimento de eventual excesso na execução, bem como extinção do feito.
Intime-se o autor para se manifestar acerca dos cálculos de ID 182152013 e ss. no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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05/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:35
Outras decisões
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25/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:12
Juntada de Petição de impugnação
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15/12/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:55
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
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28/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 10:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:47
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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23/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AILTON CANDIDO MARQUES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:01
Recebidos os autos
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24/09/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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24/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 18:07
Expedição de Alvará.
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31/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 16:26
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 19:21
Recebidos os autos
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30/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 19:21
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2021 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2021 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA em 11/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:22
Recebidos os autos
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21/05/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:17
Expedição de Ofício.
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07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2021 16:06
Recebidos os autos
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03/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA em 30/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:47
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 08:53
Recebidos os autos
-
31/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 08:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 23/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de AILTON CANDIDO MARQUES em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 06:08
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2019 09:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 04:03
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:43
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2019 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2019 18:02
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 18:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2019 18:39
Audiência Conciliação realizada - 26/08/2019 14:40
-
26/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 00:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/07/2019 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/06/2019 17:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:54
Decorrido prazo de LBRT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 05:58
Decorrido prazo de AILTON CANDIDO MARQUES em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 10:53
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:22
Audiência conciliação designada - 26/08/2019 14:40
-
13/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:16
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/05/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
08/05/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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