TJDFT - 0735204-94.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735204-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
D.
B.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ETHIANE DE BONA MORAES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 196520831, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito apontado na planilha de ID 202037652 na conta da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2022 11:43
Baixa Definitiva
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16/08/2022 11:42
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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16/08/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BONA MORAES LARSEN em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 22:27
Recebidos os autos
-
12/07/2022 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/07/2022 22:27
Recebidos os autos
-
12/07/2022 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2022 22:27
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2022 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/07/2022 07:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/07/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 01:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 01:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 23:47
Juntada de Petição de recurso especial
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13/05/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:04
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
-
04/05/2022 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2022 19:29
Juntada de Certidão
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11/02/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2022 10:53
Recebidos os autos
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28/01/2022 15:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/01/2022 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/01/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/11/2021 15:55
Recebidos os autos
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16/11/2021 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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