TJDFT - 0702330-18.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de NAILDE NUNES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:36
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NAILDE NUNES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo: 0702330-18.2023.8.07.0012 Requerentes: SHIRLEN NUNES DE AZEVEDO CONFESSOR, CLEZIO NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO Requerida: NAILDE NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, leva a conhecimento de todos que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo n° 0702330-18.2023.8.07.0012, proposta por SHIRLEN NUNES DE AZEVEDO CONFESSOR (CPF: *40.***.*27-04) e CLEZIO NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO (CPF: *23.***.*98-57), residentes e domiciliados na Rua da Embaixada Quadra 2 Conjunto 2 Lote 15, Vila do Boa (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71697-333, e na Rua 10-A Casa 90, Setor Tradicional (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-111, respectivamente, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de sua mãe, NAILDE NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO (CPF: *11.***.*65-06), nascida em BARRA/BA, no dia 25/12/1962, filha de ALCIDES SANTOS DE ASSIS e de FLORINDA NUNES RIBEIRO, residente e domiciliada no mesmo endereço dos requerentes, interditada em razão de ser portadora de ESQUIZOFRENIA RESIDUAL, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens, na forma do art. 1767, I, do Código Civil, nomeando-lhe CURADORES os requerentes, SHIRLEN NUNES DE AZEVEDO CONFESSOR e CLEZIO NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO, para o exercício de todos os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, nos termos da sentença (ID 182306773) proferida em 19/12/2023, com o seguinte teor (parte dispositiva): "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter NAILDE NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por seus filhos SHIRLEN NUNES DE AZEVEDO CONFESSOR e CLEZIO NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, os curadores atuarão na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderão, sem a presença da curatelada, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determino a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, eis que a curatelada não possui bens.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Exclua-se a anotação de segredo de justiça do documento de ID. 177225077 e anexo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público." E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Sebastião - Brasília/DF.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de NAILDE NUNES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:09
Expedição de Termo.
-
20/12/2023 17:18
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
22/09/2023 11:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
11/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/07/2023 09:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:11
Expedição de Termo.
-
19/06/2023 15:18
Juntada de comunicações
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/06/2023 17:35
Nomeado curador
-
25/05/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/04/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a CLEZIO NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *23.***.*98-57 (REQUERENTE) e SHIRLEN NUNES DOS SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *40.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/03/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700791-61.2021.8.07.0020
Domingos Nunes da Silva
Thiago Oliveira Rodrigues Nunes
Advogado: Valentin Santos Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2021 12:45
Processo nº 0712557-77.2022.8.07.0020
Cherma Lorange Ramalho de Souza
Mikael Matos Ferre Soares
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 15:58
Processo nº 0722618-60.2023.8.07.0020
Camil Alimentos S/A
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
Advogado: Gustavo Clemente Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:17
Processo nº 0720057-63.2023.8.07.0020
Dilton Nei Fonseca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Horacio Joaquim Gomes Rolo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 15:32
Processo nº 0720057-63.2023.8.07.0020
Dilton Nei Fonseca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Horacio Joaquim Gomes Rolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2023 20:00