TJDFT - 0701391-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MAYLA BARBOSA SEIXAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de MAYLA BARBOSA SEIXAS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MAYLA BARBOSA SEIXAS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários, diante da transação realizada.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 07:56
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/05/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0701391-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DA MOTA SEIXAS REU: MAYLA BARBOSA SEIXAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 14:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel objeto do pedido de arbitramento de aluguéis, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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