TJDFT - 0701010-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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20/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 08:16
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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18/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/06/2024 05:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:16
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição, nos termos desta decisão, bem como recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 09:33
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 09:33
Gratuidade da justiça não concedida a MAGDA APARECIDA FRANCA VIEIRA - CPF: *57.***.*44-72 (AUTOR).
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11/03/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/01/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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