TJDFT - 0703619-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAMIL JORGE em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
12/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/06/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703619-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIL JORGE REU: SAU FERREIRA SANTOS DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:24
Outras decisões
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01/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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