TJDFT - 0701580-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 00:01
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES ROSENDO em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701580-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO FERNANDES ROSENDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO Verifica-se que a matéria suscitada pela autora é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia contábil para saber se índices aplicados pelo requerido estavam ou não corretos no caso do autor.
Ante o exposto, extingo a ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 19:37
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/02/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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