TJDFT - 0760170-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 15:42
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSEFA JOSEANE DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente JOSEFA JOSEANE DA SILVA - CPF/CNPJ: *72.***.*13-72, THIAGO DA SILVA SOUSA - CPF/CNPJ: *66.***.*44-00 e DANIEL DA SILVA SOUSA - CPF/CNPJ: *44.***.*25-76, para conta de titularidade do(a) advogado(a) THIAGO DA SILVA SOUSA, CPF *66.***.*44-00, conforme requerido em petição de ID 183344652, no Banco NU PAGAMENTOS S.A (260), agência 0001, conta corrente 98567172-6, observados os poderes outorgados sob Ids 175875008 e 184659267 (dar e receber quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:49
Homologada a Transação
-
18/12/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/12/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759292-49.2023.8.07.0016
Valdinei Gomes Campelo
Banco Pan S.A
Advogado: Barbara Oliveira Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 20:50
Processo nº 0759292-49.2023.8.07.0016
Valdinei Gomes Campelo
Banco Pan S.A
Advogado: Barbara Oliveira Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 19:34
Processo nº 0703640-61.2024.8.07.0000
Francisco Jeremias da Conceicao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 08:38
Processo nº 0711912-24.2023.8.07.0018
Olgamir Amancia Ferreira
Maria de Lourdes Gomes Vargas
Advogado: Wisley Matheus Brandao Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 11:52
Processo nº 0758685-36.2023.8.07.0016
Jose Carlos Magalhaes Pinto
Eventim Brasil Sao Paulo Sistemas e Serv...
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 13:29