TJDFT - 0709241-52.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:25
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
09/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:52
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Voto em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
09/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:41
Revogada a Prisão
-
25/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0709241-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO ARAUJO DE SOUSA DECISÃO Tendo em vista as justificativas consignadas na petição de ID 189912640, cadastre-se o novo procurador constituído pelo réu e defiro o prazo derradeiro de 02(dois) dias para a apresentação de alegações finais da defesa.
Intime-se a Defesa.
SANTA MARIA, DF, 16 de março de 2024 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
21/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/03/2024 15:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/03/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:43
Publicado Ata em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0709241-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO ARAUJO DE SOUSA TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta sexta-feira, 26 de janeiro de 2023, às 15h30, em exercício no Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria-DF, em sessão remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams, a pedido expresso das partes, reiterado neste ato, nos termos do art. 4º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional e Justiça, presente DRA.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
KAROLINE ARAÚJO DO PRADO, as advogadas do réu, Dra.
LOHANA DA SILVA MIRANDA, OABDF 63.473, Dra.
DANIELLE BATISTA, OABDF 39655, a Assistência Especializada à Vítima de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Santa Maria - Defensoria Pública, representado pela Dra.
CRISTIANE REIS, em patrocínio aos interesses da vítima e a secretária de audiência, foi aberta a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos especificados.
Feito o pregão eletrônico, respondeu a vítima, acompanhada da Defesa da Mulher, e o réu, acompanhado de suas advogadas em epígrafe.
Abertos os trabalhos, a magistrada ressaltou para a ofendida a importância de acompanhamento psicossocial, haja vista tratar-se de uma importante ferramenta para proteção e prevenção de violências.
A vítima recusou sem conseguir justificativa plausível.
A MMª Juíza sensibilizou a vítima longamente sobre as nuances da violência de gênero.
Após longa sensibilização, aceitou encaminhamento para atendimento presencial, para UDF.
A vítima demonstrou temor do réu e solicitou monitoramento Viva Flor ou DMPP em caso de soltura do acusado.
Em seguida foram colhidas as declarações da vítima, bem como o interrogatório do réu.
Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º do CPP.
O MP requereu, nos termos do artigo 402 do CPP, vista para juntada dos vídeos alegados pela vítima, juntamente com apresentação das alegações finais.
A Defesa requereu vista primeiramente para análise das novas provas materiais a serem juntadas pelo MP e somente após vista para alegações finais.
A MM.
Juíza de Direito proferiu a seguinte decisão: “Diligencie a secretaria o encaminhamento da vítima NAILDE para acompanhamento psicossocial, em grupo PRESENCIAL, perante a UDF, em razão da parceria com este juízo.
Nos termos do artigo 402 do CPP, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 05 dias, para juntada de vídeos a serem encaminhados pela vítima à promotoria sobre alegado atropelamento do réu no dia anterior à ocorrência de VD, oportunidade em que também apresentará as alegações finais.
Com a manifestação do MP, dê-se vista à defesa, no prazo requerido de 2 dias, apenas para análise das novas provas juntadas.
Em seguida, venham os autos conclusos.” Registre-se que a presente audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, com requerimento expresso das partes para que o ato fosse integralmente realizado de maneira virtual, reiterado nesta assentada, nos termos ao art. 4º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional e Justiça.
Lido o presente termo, todos concordaram.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento do presente.
Eu, Luciana Assunção, secretária de audiência, o digitei.
TERMO DE DECLARAÇÕES Inquirição da vítima: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA.
Aos costumes, disse nada.
Deixou de prestar compromisso por ser vítima.
O depoimento foi colhido e gravado em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
TERMO DE INTERROGATÓRIO Interrogando: ADRIANO ARAÚJO DE SOUSA, brasileiro, nascido em 13/01/1980, filho de FRANCISCO DE SOUSA e ANTONIETA ARAUJO DE SOUSA, RG 1865476 SSP/DF, CPF 839.697.561- 20 e demais qualificações nos autos.
Feita ao acusado a observação do art. 186 e seu parágrafo primeiro, ambos do Código de Processo Penal, informando-o do seu direito de permanecer calado, e que o silêncio não importará em confissão, nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, o réu respondeu à MM(ª).
Juíza de Direito o seguinte: tipo de residência habita? QR 206, H, 30 99113-6729 se própria ou alugada? Da genitora meios de vida ou profissão? Frete com carro próprio onde exerce? autônomo Salário que percebe? Variável, em torno de R$1200,00 escolaridade? prejudicado É casado? solteiro Possui filhos? Duas filhas Religião? católico Bebe e fuma? Bebe e usava cocaína.
Fez tratamento no caps por um mês Já foi preso ou processado? Já foi preso e processado.
Responde por tentativa de homicídio nesta circunscrição.
Em seguida foi assegurado o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor, nos termos do §2º, do art. 185, do Código de Processo Penal.
Após lida a denúncia, o réu prestou seu interrogatório, gravado em sistema audiovisual.
O interrogatório foi colhido e gravado em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 19:17:15. -
06/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 16:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
26/01/2024 19:28
Outras decisões
-
16/01/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
18/12/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
18/12/2023 16:32
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
06/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:00
Outras decisões
-
04/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
04/12/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:03
Outras decisões
-
30/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/10/2023 17:54
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
11/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:36
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
04/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/10/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
22/09/2023 18:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/09/2023 11:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/09/2023 20:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/09/2023 20:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/09/2023 20:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:56
Juntada de gravação de audiência
-
21/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/09/2023 12:07
Juntada de laudo
-
20/09/2023 10:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/09/2023 03:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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