TJDFT - 0717505-04.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:46
Baixa Definitiva
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08/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINE MOREIRA PORCIDONIO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MENSALIDADES.
INADIMPLÊNCIA.
MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O contrato de prestação de serviços educacionais submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC, nos termos do disposto nos artigos 2º e 3º do referido diploma legal, por traduzir relação de consumo na qual o estabelecimento de ensino figura como fornecedor e o aluno, que utiliza o serviço ofertado como destinatário final, como consumidor. 2.
O CDC, em seu artigo 52, § 1º, prevê que as “multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.” Possível, portanto, o estabelecimento de multa moratória para o caso de inadimplemento das mensalidades escolares, desde que observada a limitação legal. 3.
Acolhido o pleito recursal para que seja aplicada a multa prevista no contrato entabulado entre as partes.
Precedentes desta Corte. É cabível, portanto, a acumulação de multa contratual com os juros aplicados na sentença, pois os referidos encargos possuem fatos geradores distintos. 4.
Recurso conhecido e provido para determinar a aplicação de multa de 2% (dois por cento) prevista no contrato sobre cada mensalidade inadimplida. -
01/02/2024 14:25
Conhecido o recurso de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/09/2023 12:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/09/2023 13:36
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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