TJDFT - 0709243-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 08:07
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Extinto o processo por negligência das partes
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29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 09:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUZA - CPF: *16.***.*21-87 (AUTOR) em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709243-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO DE SOUZA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Diante da redistribuição realizada (ID 186104201), intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como comprovantes do pagamento da quantia de R$ 16.711,11 (dezesseis mil setecentos e onze reais e onze centavos) à requerida, além da correspondência dita recebida da parte requerida com a notificação acerca do valor que lhe seria restituído, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, designe-se data para a realização da Sessão de Conciliação.
Após, intime-se o autor e cite-se e intime-se a parte requerida e, em seguida, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709243-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO DE SOUZA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO A presente inicial foi endereçada para Juizado Especial Cível de Ceilândia, tratando-se, portanto, de erro na distribuição.
Assim, independentemente da publicação promova-se a imediata redistribuição para a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia-DF.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2024.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito ASSINADO DIGITALMENTE -
07/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/02/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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