TJDFT - 0058887-32.2005.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 12:08 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            29/08/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 06:00 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 06:00 Processo Reativado 
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                                            21/08/2025 16:12 Baixa Definitiva 
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                                            21/08/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 16:11 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 02:16 Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 02:16 Publicado Ementa em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            10/07/2025 16:36 Conhecido o recurso de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            10/07/2025 13:59 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/06/2025 02:15 Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0058887-32.2005.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME APELADO: PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA, BOA CARNE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
 
 Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
 
 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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                                            23/06/2025 16:11 Juntada de intimação de pauta 
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                                            23/06/2025 15:18 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/06/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 16:24 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            09/06/2025 16:18 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            04/06/2025 12:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            04/06/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 07:45 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 07:45 Processo Reativado 
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                                            26/09/2024 17:56 Baixa Definitiva 
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                                            26/09/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 17:56 Transitado em Julgado em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 02:15 Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 02:15 Decorrido prazo de BOA CARNE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 19/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 02:16 Publicado Ementa em 29/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 PRAZO QUINQUENAL.
 
 SUSPENSÃO DA LEI Nº 14.010/2020 NÃO CONSIDERADO.
 
 PROVIMENTO. 1.
 
 Findo o prazo de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
 
 III, do CPC, tem início a fluência do prazo prescricional. 2.
 
 Só haverá a interrupção do prazo prescricional se o credor tivesse comprovado a modificação da situação financeira da devedora, requerendo diligência que demonstrasse a efetiva existência de bens passíveis de penhora. 3.
 
 No caso concreto, considerado o período máximo de sobrestamento de 1 (um) ano, o início do prazo quinquenal, bem como a suspensão operada pela Lei nº 14.010/2020 entre 12/06/2020 e 30/10/2020 (que acresceu cento e quarenta e um dias ao intervalo), conclui-se que a sentença deixou de computar o intervalo determinado pelo Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia do coronavírus. 4.
 
 Apelação conhecida e provida.
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                                            23/08/2024 12:45 Conhecido o recurso de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido 
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                                            23/08/2024 10:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/07/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 15:02 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            04/07/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 17:03 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            16/05/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 17:01 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível 
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                                            14/05/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 18:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            14/05/2024 18:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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