TJDFT - 0707897-30.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707897-30.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: CHARLES DE ARAUJO REQUERIDO: ALEXANDRE TOSTES SALIN E SOUZA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que o autor objetiva indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e reparação por dano moral, argumentando que é motorista de aplicativo, utilizando carro emprestado de terceira pessoa, o qual foi entrou em colisão com o veículo do requerido.
Determinada a emenda à inicial, por duas vezes, o autor deixou de atender à determinação.
Posto isso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 321 c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela autora.
Sem honorários.
Suspendo a cobrança da verba, eis que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/12/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/10/2023 08:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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