TJDFT - 0704229-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704229-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 189403260 - no valor de R$ 538,81) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 18:47:13.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
11/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 09:54
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704229-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Determinada a realização de emenda à inicial, a autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 11:51:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:17
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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