TJDFT - 0716085-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2024 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2024 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 02:34 Publicado Decisão em 11/03/2024. 
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                                            08/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            07/03/2024 02:34 Publicado Decisão em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 17:05 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 17:05 Indeferido o pedido de ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS - CPF: *68.***.*35-69 (REQUERENTE) 
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                                            06/03/2024 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            06/03/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716085-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Deixo de receber o recurso da parte autora (ID 185816589), porquanto é deserto (não comprovada a condição de hipossuficiência, nem realizado o preparo pela parte recorrente) nos termos do art. 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95).
 
 Outrossim, CERTIFIQUE o cartório o trânsito em julgado, oportunamente, e arquivem-se os autos, com as cautelas de rotina, caso não haja requerimento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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                                            05/03/2024 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 17:40 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            04/03/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 14:55 Não recebido o recurso de ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS - CPF: *68.***.*35-69 (REQUERENTE). 
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                                            04/03/2024 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            02/03/2024 04:13 Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS em 01/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:35 Publicado Despacho em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            23/02/2024 18:50 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 13:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            23/02/2024 03:48 Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS em 22/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 03:37 Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS em 20/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 02:39 Publicado Decisão em 15/02/2024. 
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                                            10/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716085-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA BEATRIZ RODRIGUES DE MATOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Inicialmente, INDEFIRO (ID 186089688), por ora, porquanto, analisando os autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, observo que houve a determinação de suspensão da recuperação judicial da empresa executada (decisão proferida em 25.01.2024), cabendo ao réu eventualmente demonstrar realidade diversa (se o caso).
 
 Noutro giro, para concessão do benefício da justiça gratuita, conforme requerido no recurso, intime-se a autora para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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                                            08/02/2024 14:02 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 14:02 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            08/02/2024 02:48 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            07/02/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716085-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Conforme determinação contida na sentença, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto.
 
 Após façam-se os autos conclusos ou intime-se a parte ex-adversa.
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                                            06/02/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 04:26 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 21:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/01/2024 04:38 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            09/01/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 16:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/12/2023 13:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            13/12/2023 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 18:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/11/2023 18:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia 
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                                            28/11/2023 18:27 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/11/2023 09:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2023 02:38 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 02:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/10/2023 02:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/10/2023 02:29 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/10/2023 10:19 Publicado Decisão em 19/10/2023. 
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                                            18/10/2023 15:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2023 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            16/10/2023 16:48 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 16:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/10/2023 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS 
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                                            16/10/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 10:55 Publicado Despacho em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            06/10/2023 10:37 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 12:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/10/2023 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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