TJDFT - 0705437-19.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705437-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA DESPACHO Fica a parte autora/exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 15:16:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 12:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0705437-19.2022.8.07.0008 movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42 em face de PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*82-61 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 11.599,91 (onze mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 210237204.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 09/09/2024 18:17.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:50
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:15
Outras decisões
-
06/09/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705437-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 122,59 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
10/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0705437-19.2022.8.07.0008, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA, sendo o presente para a CITAÇÃO de PAULO EDUARDO BESERRA DA SILVA CPF n. *38.***.*82-61, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 185922512, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 16:35:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 07/02/2024 15:30.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 19:09
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:00
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
05/02/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:59
Outras decisões
-
29/07/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 04:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:09
Outras decisões
-
13/05/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:11
Outras decisões
-
04/12/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:35
Outras decisões
-
01/12/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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