TJDFT - 0714379-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Alvará Judicial da Lei 6858/80, proposta por E.
S.
D.
J.
DE MELO, por meio da qual pretende o levantamento de eventuais importâncias relativas a FGTS/PIS e saldo bancário, deixadas pelo falecido, ADNALDO CARDOSO DE MELO, e transferidas para as contas judiciais n° 1610379125 e 1610377742, ambas do BRB (ID. 168111856).
O MP oficiou em ID’s. 165175852 e 174905938. É o resumo do que importa.
Decido.
Pelos documentos acostados aos autos, verifico que não constam dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Dessa forma, o requerente detém legitimidade para levantar a quantia ora existente a título de FGTS/PIS e/ou saldo bancário, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 5º do Decreto 85.845/81, uma vez que herdeiro do extinto, não havendo nenhum óbice para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar a parte autora E.
S.
D.
J. a levantar as quantias depositadas nas contas judiciais ns° 1610379125 e 1610377742, ambas do BRB (ID. 168111856), conforme demonstrado nos autos, existente em nome do extinto.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas nos termos da lei.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Intime-se. -
20/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/10/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/10/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/10/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714379-21.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: P.
P.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADNALDO CARDOSO DE MELO CERTIDÃO 1.
Junto extrato atualizado, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:59:52.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
09/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:33
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714379-21.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: P.
P.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADNALDO CARDOSO DE MELO CERTIDÃO 1.
Certifico que encaminhei o ofício reto (166053356 - Ofício) à CEF, via e-mail. 2.
Certifico que a tentativa de envio do ofício (166053362 - Ofício) ao e-mail explanado pelo autor na peça de id 165367510, retornou com erro/falha no envio, conforme tela no rodapé e sua tradução. 3.
Destarte, intime-se a parte autora para que informe o preciso e-mail a ser encaminhado o ofício de id: 166053362 (Condomínio do Edifício Metropolitan Flat), no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Sobrevindo o preciso e-mail, à Serventia para reencaminhar o ofício ( 166053362) ao Condomínio do Edifício Metropolitan Flat, anexando todos os documentos já anexos na tentativa de e-mail frustrada (olhar o e-mail do Juízo, caixa de mensagens enviadas), e, APÓS, ENCAMINHAR O FEITO PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA SISBAJUD (165234789 - Despacho). 5.
AGUARDEM-SE: a) o novo e-mail a ser informado pelo autor e, após, à Serventia para cumprir os exatos termos do exarado no item "4" da presente certidão; b) a resposta do ofício da CEF (166053356) até o dia 31/08/2023; c) a resposta do ofício a ser encaminhado ao Condomínio (166053362) e d) a resposta da consulta SISBAJUD (a ser realizada).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 10:01:05.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria # TRADUÇÃO DA FALHA NO ENVIO: # FALHA NO ENVIO: -
25/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/07/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702203-86.2023.8.07.0010
Helder Francisco de Deus
Jussara Viana Teles Vitor
Advogado: Manoel Galvao de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:49
Processo nº 0722041-36.2023.8.07.0003
Jarbas Henrique Cruz Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Esther Kruger Tramontin Ferreira Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 16:21
Processo nº 0701801-18.2022.8.07.0017
Carlos Goncalves de Araujo
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Ana Paula Novais Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 14:59
Processo nº 0724990-91.2023.8.07.0016
Bruno Madeiro Leite Onorato
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 17:26
Processo nº 0715944-25.2020.8.07.0003
Anineres Veras Ribeiro Mendes
Edmilson Veras Ribeiro
Advogado: Maria das Gracas de Freitas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 15:11