TJDFT - 0738450-33.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/07/2024 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/03/2024 06:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0738450-33.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: BRISCO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA.
DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Por fim, determino que todas as publicações referentes a parte recorrida sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Douglas Mangini Russo, OAB/SP 269792-A, conforme requerido em ID 56377942.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
14/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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04/03/2024 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/03/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738450-33.2022.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA.
CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
06/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:20
Publicado Ementa em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:08
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/11/2023 00:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/05/2023 20:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/05/2023 20:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:27
Conhecido o recurso de BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e provido
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05/05/2023 22:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2023 16:56
Recebidos os autos
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13/12/2022 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/12/2022 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:48
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
11/11/2022 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
11/11/2022 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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