TJDFT - 0716548-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:00
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
05/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716548-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT REQUERIDO: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT RECONVINDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, em sede de agravo, foi proferida decisão (ID 202042389) suspendendo a rejeição da reconvenção, penso ser inviável prosseguir com o processo na forma em que se encontra sob pena de verdadeiro tumulto caso, ao final, o recurso seja desprovido.
Portanto, suspendo o processo até que se ultime o julgamento do agravo.
Intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:56
Outras decisões
-
24/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicação
-
13/06/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716548-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT REQUERIDO: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT RECONVINDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a parte autora alegar que não foi juntado nenhum contracheque da parte reconvinte, o fato é que o documento foi juntado com anotação de sigilo, razão pela qual não é possível à parte visualizá-lo nos autos.
Libere-se a visualização dos documentos IDs 188992633, 188992636 para as partes (mantendo-se as condições de sigilosos, em razão do sigilo bancário); e levante-se o sigilo do documento de ID 188992637 (contracheque) visto que se trata de documento não acobertado pelo direito à intimidade, já que a parte é servidora pública.
Reanalisando os autos, percebo que a concessão da gratuidade de justiça foi equivocada, já que sua remuneração líquida equivale a pouco mais de quatro salários mínimos mensais, critério razoável para aferição da hipossuficiência; além disso, sua conta bancária apresenta intensa movimentação, com diversos aportes financeiros positivos ao longo do extrato.
Não há como considerar presente a condição de hipossuficiente.
Posto isso, revogo a gratuidade de justiça concedida à ré, que fica intimada para recolher as custas da reconvenção no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição e consideração apenas da contestação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:13
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716548-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT REQUERIDO: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT RECONVINDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou CONTESTAÇÃO A RECONVENÇÃO E RÉPLICA - ID 193854744.
Fica a parte Ré INTIMADA a ter ciência pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:31:37.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
22/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT - CPF: *53.***.*35-49 (REQUERIDO).
-
06/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716548-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIZETE GOUVEIA DAMASCENO SCOTT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a reconvenção em 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira ou recolhendo as custas de ingresso, sob pena de rejeição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 04:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 04:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:41
Outras decisões
-
17/10/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:42
Declarada incompetência
-
26/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
22/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:45
Declarada incompetência
-
06/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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