TJDFT - 0708565-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de suspensão da decisão embargada (ID 249061883, fl. 08), pois não há qualquer indício de insolvência do Embargado que gere risco de dano irreparável ou de difícil reparação à Embargante no presente momento processual.
Ademais, por diversas vezes, a Embargante se manifestou (ID 247480683, ID 247480692, ID 248183921, ID 248541620), repetindo sempre os mesmos argumentos, que não são os mesmos contidos no ID 249061883, somente veiculados em sede de embargos de declaração.
Destaco que houve sentença que extinguiu a fase executiva pelo pagamento (ID 246802437), com trânsito em julgado automático, devido à ausência de interesse recursal da ora Embargante.
Reitere-se que a própria Executada, devidamente representada por advogado, informou o pagamento voluntário, no prazo legal, e requereu a extinção do processo em razão do pagamento (ID 245894893).
Somente por este motivo este Juízo pôs fim ao processo (ID 246802437).
Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o Embargado para se manifestar sobre a petição de ID 246802437, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Caso haja interesse da Embargante, havendo equívoco decorrente de sua conduta por advogado regularmente constituído, caberá a ela requerer o que entender de direito em autos apartados.
I. -
08/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 19:00
Outras decisões
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08/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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07/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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07/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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02/09/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:55
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em conta o que foi decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (ID 243836798, fl. 18), intime-se a Executada, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ID 228566252), nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento voluntário do débito indicado na planilha de ID 245089494, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifico a Executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
No mais, proceda-se conforme a decisão de ID 225011403. -
04/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:02
Outras decisões
-
04/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:43
Outras decisões
-
24/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2025 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 21:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 12:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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23/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Executada (ID 231766881).
Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria com urgência para suspensão da ordem de pesquisa de bens da Executada perante os sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), com desbloqueio de eventual constrição patrimonial que por acaso tenha sido efetivada.
Antes de analisar as razões recursais da Executada para exercer eventual juízo de retratação, em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intime-se o Exequente para se manifestar sobre os fundamentos da devedora constantes de suas razões recursais (ID 231636967).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
07/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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05/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2025 17:04
Outras decisões
-
04/04/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:24
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de restituição de prazo, ID 228563527, vez que a Ré foi regularmente intimada para cumprimento de sentença, conforme destaca a decisão de ID 226363943.
Assim, tendo o prazo para pagamento espontâneo expirado no dia 07/03/2025, aplico multa de 10% e arbitro honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, na forma do §1º, do art. 523, do CPC.
Ao Credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo.
I. -
17/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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11/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:01
Outras decisões
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:21
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/01/2025 10:25
Processo Desarquivado
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
18/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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10/10/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:51
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:26
Outras decisões
-
14/03/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2022 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2021 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:32
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2021 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2021 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2021 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2021 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2021 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2021 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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