TJDFT - 0734023-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LINCOLN DINIZ BORGES em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734023-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINCOLN DINIZ BORGES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:18:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/04/2024 17:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:22
Outras decisões
-
21/03/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2021 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 22:39
Recebidos os autos
-
19/11/2021 22:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/11/2021 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 20:29
Recebidos os autos
-
26/10/2021 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/09/2021 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LINCOLN DINIZ BORGES em 05/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2021 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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