TJDFT - 0769489-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0769489-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MILENA RODRIGUES FIORINDO OFENSOR: GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado por MILENA RODRIGUES FIORINDO em desfavor de GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO, as quais foram deferidas nos termos da decisão de ID 180052893.
Após regular tramitação, a noticiante, por intermédio de sua advogada, requereu a revogação das medidas protetivas (ID 185764258).
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público anuiu ao pedido (ID 185841009). É o breve relato.
Decido.
Verifica-se que a vítima manifestou expressamente o desejo de revogação das medidas protetivas de urgência.
A requerente é pessoa maior e capaz, não havendo nestes autos qualquer elemento que indique que sua manifestação esteja sofrendo influência de terceiros.
A mantença da proteção contra a vontade da protegida pode e deve ser feita pelo Poder Judiciário quando houver indícios de que a vontade da vítima esteja viciada - seja pela influência de terceiros, seja por inserção no ciclo da violência, mas como medida excepcional, o que não parece ser o caso.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
FATO SUPERVENIENTE.
PEDIDO DA VÍTIMA DE REVOGAÇAO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA. 1. (...). 2.
Manifestada de forma livre e consciente pela vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher o desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência, cumpre ao Poder Judiciário revogá-las, sob pena de indevida invasão na esfera da privacidade e intimidade, vetores relevantes de dignidade da pessoa humana. 3. (...). (TJDFT, Acórdão 1069977, 07179302820178070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/1/2018, publicado no DJE: 30/1/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando o interesse expresso da ofendida, a fim de privilegiar a autonomia da vontade da mulher, acolho o requerimento da ofendida para REVOGAR as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas.
Intimem-se.
Com a distribuição do inquérito policial correlato, vincule-o ao presente incidente e, após, arquive-se a medida.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:30
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
06/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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30/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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30/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:11
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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30/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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