TJDFT - 0709021-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:19
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARTINS em 06/08/2024 23:59.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:42
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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11/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARTINS em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALINE ALVES ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ALINE ALVES ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709021-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE ALVES ARAUJO, VALDECI CIRIACO DOS SANTOS, MAURO ALVES LOUREIRO, ATAILDES JOSE DE OLIVEIRA, JAIRO PEREIRA MARTINS, JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, ANA CLAUDIA CAVALCANTI MARIANO, EDLAINE RIBEIRO BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial (id 186421916).
O feito prossegue apenas em relação ao autor JAIRO PEREIRA MARTINS.
Assim, retifique-se a autuação para exclusão dos demais autores.
Retifique-se, ainda, o valor da causa (R$ 3.781,18).
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:27:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Outras decisões
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709021-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE ALVES ARAUJO, VALDECI CIRIACO DOS SANTOS, MAURO ALVES LOUREIRO, ATAILDES JOSE DE OLIVEIRA, JAIRO PEREIRA MARTINS, JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, ANA CLAUDIA CAVALCANTI MARIANO, EDLAINE RIBEIRO BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo a restringir o polo ativo da demanda a um único autor, vez que se trata de litisconsórcio facultativo e a composição da presente lide da forma indicada ocasiona tumulto processual incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:23:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/02/2024 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:30
Declarada incompetência
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02/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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