TJDFT - 0701204-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES AMORIM em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/04/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701204-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FERNANDES AMORIM REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO PAN S.A, FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de desistência do prosseguimento do feito em relação à parte FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA, formulado pela parte autora na petição de ID.: 190751398.
Inative-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:43
Deferido o pedido de MARCIA FERNANDES AMORIM - CPF: *79.***.*72-87 (AUTOR).
-
21/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701204-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FERNANDES AMORIM REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO PAN S.A, FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 186156317, enviado para o REU: FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (diligência realizada em 05/03/2024, conforme ID 189433215).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
13/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701204-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FERNANDES AMORIM REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO PAN S.A, FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de tutela de urgência, a determinação para que o primeiro requerido (PAGBANK) abstenha-se de promover a cobranças das obrigações contraídas fraudulentamente.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a falha na prestação de serviços da instituição requerida, porquanto da narrativa inicial denota-se, em princípio, a conduta culposa da parte autora, ao efetuar transferência bancária para o último requerido motivada para quitar empréstimo anterior, ainda que mediante o ardil destes últimos.
Denota-se, pela narrativa, a fraude social, e, somente após a fase instrutória será possível analisar se houve falha na segurança da primeira requerida no momento de disponibilizar o empréstimo solicitado voluntariamente pela autora, parte imputar-lhe a responsabilidade pelos inequívocos danos materiais.
Além disso, o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717632-39.2022.8.07.0007
Paulo Itaicy Marques Rodrigues
Central Lfs Consultoria Eireli
Advogado: Armando Henrique Bayma Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 18:20
Processo nº 0720512-04.2022.8.07.0007
Solange Maria de Carvalho Torres
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Adenilson Novaes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 10:32
Processo nº 0701993-10.2024.8.07.0007
Fernando Paulo da Silva Maciel
Isaias de Carvalho Brasil
Advogado: Ana Paula Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 02:03
Processo nº 0707916-15.2023.8.07.0019
Antonio Naziel Oliveira da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 13:52
Processo nº 0707462-71.2023.8.07.0007
Severino Jose da Silva
Maria Gloria Alexandre Pessoa
Advogado: Debora de Freitas Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:22