TJDFT - 0711277-82.2019.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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27/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0711277-82.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM REU: RENAN DE DEUS VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 191100720 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), da quantia depositada nos termos do extrato Bankjus em anexo, mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 191100720.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 26 de março de 2024 16:16:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711277-82.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental (10112) Requerente: RENAN DE DEUS VIEIRA Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 187572119 ajuizada por IBRAM em desfavor de RENAN DE DEUS VIEIRA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 18:47:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 21:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:44
Outras decisões
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26/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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23/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:52
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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31/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:28
Determinado o arquivamento
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31/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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10/10/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/09/2022 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 19/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:34
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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18/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2022 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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12/06/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:18
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/06/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2022 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:02
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
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26/04/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/04/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
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14/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 19/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 20:43
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:30
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:52
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/01/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 23:20
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/10/2020 23:43
Recebidos os autos
-
16/10/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:47
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 14:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2020 06:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:50
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 22:36
Recebidos os autos
-
10/02/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2020 09:08
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 14:52
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/01/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2019 20:05
Decorrido prazo de RENAN DE DEUS VIEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 20:25
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/11/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 17:03
Juntada de mandado
-
26/11/2019 13:57
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:09
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:51
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENAN DE DEUS VIEIRA - CPF: *66.***.*08-68 (REQUERENTE).
-
12/11/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2019 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2019 15:45
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/11/2019 15:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083)
-
12/11/2019 15:36
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/11/2019 15:29
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:29
Declarada incompetência
-
12/11/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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