TJDFT - 0771159-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:12
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/11/2024 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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06/11/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771159-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA GARDENIA LIMA LUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 14:31:55.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
01/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 07:46
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA GARDENIA LIMA LUZ em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCIA GARDENIA LIMA LUZ em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:11
Outras decisões
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/03/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:39
Outras decisões
-
06/12/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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