TJDFT - 0702489-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:08
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/06/2024 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/04/2024 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702489-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REQUERIDO: TONY MARCOS SOARES MELO OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial de ID nº. 187207390, e os documentos de IDs nº. 187207392 e nº. 187207393.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702489-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REQUERIDO: TONY MARCOS SOARES MELO OLIVEIRA DECISÃO Intime-a a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) anexar ao processo, documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95; b) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dos sócios descritos nos atos constitutivos da pessoa jurídica. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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