TJDFT - 0713065-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de MAURO ALVES LOUREIRO em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/03/2024 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/03/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/03/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:10
Declarada incompetência
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01/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713065-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO ALVES LOUREIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MAURO ALVES LOUREIRO em face do DISTRITO FEDERAL, em que pretende a condenação do réu ao pagamento de valores retroativos referentes a diferença salarial.
O DF juntou contestação (ID 185632520).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias autora; e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 06:57
Recebidos os autos
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06/02/2024 06:57
Outras decisões
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02/02/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/02/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURO ALVES LOUREIRO em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:21
Indeferido o pedido de MAURO ALVES LOUREIRO - CPF: *81.***.*46-91 (REQUERENTE)
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10/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/11/2023 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 13:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/11/2023 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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