TJDFT - 0704146-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EUGENIO DRUMOND em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
12/10/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:14
Outras decisões
-
16/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EUGENIO DRUMOND em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EUGENIO DRUMOND em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:07
Outras decisões
-
06/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de EUGENIO DRUMOND em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:56
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:25
Outras decisões
-
26/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:24
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de EUGENIO DRUMOND em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de EUGENIO DRUMOND em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704146-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUGENIO DRUMOND REU: DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ajuizada por EUGENIO DRUMOND em face de DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em que houve celebração de acordo com a requerida (ID Num. 187801356).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 187801356) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários, conforme acordo com o item 2.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:38
Homologada a Transação
-
28/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704146-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUGENIO DRUMOND REU: DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 186559979, n.º 186968003, e n.º 186968004.
Defiro a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC (ID n.º 185754494).
Trata-se de ação de despejo, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8.245/91, é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação, pois, para evitar a rescisão do contrato de locação, o legislador já concedeu ao locatário a oportunidade de efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, a purga da mora, nos termos do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245/91.
Neste contexto, com fundamento no art. 1046, § 2º do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Desta maneira, cite-se a parte ré, nos termos do art. 62, incisos I e II da Lei 8.245/91, cujo termo inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação ou efetuar a purga da mora, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:18
Outras decisões
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704146-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUGENIO DRUMOND REU: DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 186559979, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora juntar a apólice de seguro-fiança locatícia, requerida no item "a" da decisão de ID n.º186112671, tendo em vista que, embora tenha informado sua juntada, não consta documento em anexo à referida petição de emenda.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704146-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUGENIO DRUMOND REU: DELTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar os valores das parcelas do prêmio do seguro, lançadas na planilha de débitos de ID n.º 185752010 - Pág. 8, mediante juntada da apólice de seguro-fiança locatícia contratado pelo locador, tendo em vista a possibilidade de purga da mora; b) esclarecer se pretende a inclusão na planilha de cálculos dos valores referentes aos débitos de fornecimento de água de ID n.º 185756153 - Pág. 5/42, tendo em vista a possibilidade de purga da mora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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