TJDFT - 0700520-04.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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16/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte REQUERENTE: DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e instruí-lo para os devidos fins.
Fica, também, a parte REQUERENTE a proceder nos termos da sentença, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:11:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 09:15
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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26/08/2024 16:57
Expedição de Alvará.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:19
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial, requerido por LUCIANA DE ALMEIDA, representada pelo curador.
Aduz o requerente que a residência em que mora está em péssimas condições, necessitando de ampliação, construção de um banheiro privativo e reforma em todo o imóvel; que necessita vender um terreno, sem edificação, na cidade de Uberlândia/MG, localizado na Rua Das Águias, Jardim das Palmeiras, sendo lote 046, inscrição do imóvel 00.04.0202.14.10.0046.0000, inscrição municipal 198422, com área territorial de 350 metros quadrados, estando referido imóvel abandonado, inclusive sendo ocupado por pessoas desconhecidas, que utilizam o local como depósito de lixo.
Gratuidade de justiça deferida no ID 185846603.
O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 (ID 202339343 – Pág. 44).
Parecer do Ministério Público no ID 204431756, oficiando pela autorização da venda do imóvel em comento, pelo valor não-inferior ao estabelecido na avaliação judicial realizada nos autos, devendo tal montante ser depositado integralmente em juízo após a realização da alienação, o qual só poderá ser oportunamente movimentado mediante autorização judicial, ouvido, previamente, o Ministério Público É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito.
Conforme matrícula de ID 185460261, a interditada LUCIANA DE ALMEIDA é proprietária de um terreno localizado no lote 46, quadra 36, no Bairro Jardim das Palmeiras, em Uberlândia/MG.
O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 (ID 202339343 – Pág. 44).
Pois bem.
Acolho o parecer do MPDFT de ID 204431756, a fim de reconhecer que a venda se justifica para realização de ampliação e melhorias no imóvel em que atualmente reside a interditada, bem como aquisição de um veículo popular.
Ainda, a venda deverá ocorrer por valor não inferior ao estabelecido em avalição judicial supramencionada.
A referida quantia deverá ficar depositada em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só estará disponível com autorização do juiz, ouvido o Ministério Público.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida em Juízo e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial para autorização da venda do imóvel de ID 185460261, pertencente à interditada LUCIANA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*08-53, pelo valor mínimo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
A referida quantia deverá ficar depositada em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só estará disponível com autorização do juiz, ouvido o Ministério Público.
Fixo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para prestação de contas.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela requerente.
Sem honorários.
A exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça já deferida.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Cumprido tudo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/07/2024 14:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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22/07/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/07/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA enviado(s) pelo(a) Secretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberlândia (TJMG) .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora e o MP, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 01 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: COMARCA DE BRAZLANDIA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:52:06.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2024 07:57
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: COMARCA DE BRAZLANDIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:39:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA SERAFIM DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: C.
D.
B.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar a documentação indicada em parecer ministerial, em 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:26:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700520-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: C.
D.
B.
DECISÃO Confiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Acolho parecer ministerial. 1) Expeça-se carta precatória para a Comarca de Uberlândia, para avaliação por Oficial de Justiça do imóvel objeto dos autos; 2) Fica a parte requerente intimada a apresentar a documentação indicada em parecer ministerial, em 15 dias.
Com o retorno da Carta Precatória, renove-se vista à parte autora e MP.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/02/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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