TJDFT - 0701405-52.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 06:13
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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30/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701405-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FERNANDO NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram do Juízo "ad quem".
Nos termos da portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes, e se atuante o MP, intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos e resolvidas as custas, os autos seguirão para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:04:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701405-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FERNANDO NUNES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito, conforme certificado em ID 185790906. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2024 10:25
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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17/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 14:31
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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