TJDFT - 0733221-49.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:41
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito de o credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (08/09/28), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se que o valor do crédito perfaz o montante de R$ 6.816,93 (seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), atualizado em 08/09/23, conforme planilhas anexas.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (08/09/28). -
08/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733221-49.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCO DA SILVA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os métodos atípicos de cobrança devem estar relacionados com o caso concreto e devem ser aplicados somente quando houver indícios de que o devedor esteja ocultando patrimônio para não arcar com as suas obrigações, pois, do contrário, tais medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas.
A possibilidade do adimplemento – ou seja, a existência de indícios mínimos que sugiram que a parte executada possui bens aptos a satisfazer a dívida – é premissa que decorre como imperativo lógico, pois não haveria razão apta a justificar a imposição de medidas de pressão na hipótese de restar provada a inexistência de patrimônio hábil a cobrir o débito.
Assim, considerando que a parte exequente não demonstrou que a parte executada possui patrimônio apto a saldar o débito e que existem sinais exteriores de ocultação deste patrimônio, indefiro o pedido de ID 166995205.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
11/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:24
Indeferido o pedido de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733221-49.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCO DA SILVA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 524,38 (quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-26, para a conta de titularidade do(a) advogado(a) THANIA REGINA BAYMA DE AGUIAR, CPF *87.***.*13-91, informada em petição de ID 164760992, no Banco SICOOB, agência: 4041 – PAB/TST, conta corrente: 12.603-9, PIX (*19.***.*39-00), observados os poderes outorgados sob ID 39303418 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. 2) Ante a inércia da parte exequente em cumprir a determinação exarada em decisão de ID 164321747, terceiro parágrafo, indefiro o pedido de penhora do veículo indicado por intermédio da consulta RENAJUD de ID 159099600.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2023 09:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:19
Outras decisões
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:07
Outras decisões
-
21/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:54
Outras decisões
-
18/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
25/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 16:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:31
Outras decisões
-
28/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:22
Outras decisões
-
08/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 16:37
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 12:02
Recebidos os autos
-
12/12/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:44
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 01/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/07/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/06/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/05/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 14:15
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 06:27
Recebidos os autos
-
09/04/2021 06:27
Outras decisões
-
08/04/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/03/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:00
Outras decisões
-
29/03/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2021 13:59
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:28
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:20
Outras decisões
-
26/02/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/02/2021 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2021 15:36
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:06
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:06
Homologada a Transação
-
11/02/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/02/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/02/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 14:11
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:39
Outras decisões
-
03/02/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:45
Outras decisões
-
01/02/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/01/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:08
Recebidos os autos
-
28/01/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 00:01
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 11:40
Transitado em Julgado em 10/12/2020
-
10/12/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 22:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 03:03
Publicado Sentença em 16/11/2020.
-
14/11/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 12:22
Expedição de Carta.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 14:28
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2020 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/10/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:48
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2020 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/08/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/07/2020 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
10/07/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 19:36
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2020 18:00
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/06/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/06/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/06/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 21:50
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BOA NOITE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 20:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 16:44
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/02/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:01
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 19:03
Recebidos os autos
-
04/02/2020 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/11/2019 18:12
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FRANCA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/10/2019 13:02
Audiência Conciliação realizada - 22/10/2019 12:20
-
22/10/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:35
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 09:31
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 17:01
Audiência conciliação cancelada - 28/08/2019 15:00
-
27/08/2019 17:01
Audiência conciliação designada - 22/10/2019 12:20
-
27/08/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 08:40
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:33
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/08/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 17:42
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/08/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 07:01
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:57
Audiência conciliação designada - 28/08/2019 15:00
-
09/07/2019 18:57
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
09/07/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0738799-51.2023.8.07.0016
Lucia D Arc Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 14:37