TJDFT - 0701087-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA SALES ABRAHAM - CPF: *91.***.*18-04 (REU).
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13/06/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701087-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: MILLENA SALES ABRAHAM DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária, veiculada pela petição tempestivamente juntada no ID: 191774029, cuja cópia deverá integrar a contrafé.
Entretanto, indefiro o segredo de justiça pleiteado pela parte autora, haja vista que o caso dos autos não se enquadra, de modo algum, nas regras excepcionais previstas no art. 189, incisos I a IV, do CPC/2015, não tendo sido juntado nenhum documento sigiloso.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 16:17:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:19
Indeferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR)
-
03/04/2024 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701087-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S. -.
U.
S.
L.
REU: M.
S.
A.
EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 5 de março de 2024 21:16:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701087-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S. -.
U.
S.
L.
REU: M.
S.
A.
EMENDA Intime-se a parte autora para esclarecer quem deverá figurar no polo passivo processual, pois a causa de pedir menciona e qualifica paciente e responsável, bem como para narrar as causas remota e próxima de pedir em sua completude, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:00:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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