TJDFT - 0735046-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:32
Outras decisões
-
26/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:19
Outras decisões
-
06/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 07:10
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735046-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca do documento juntado pelo autor ao ID 191858565, no prazo de 15 dias.
Ainda, esclareço que acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 191585564.
Por fim, consigno que a tutela de urgência será apreciada por ocasião do julgamento.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:52
Outras decisões
-
03/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735046-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:36
Outras decisões
-
08/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735046-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
08/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:35
Outras decisões
-
17/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:45
Outras decisões
-
19/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:55
Outras decisões
-
22/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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