TJDFT - 0744348-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:06
Outras decisões
-
10/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:43
Outras decisões
-
05/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 14:34
Indeferido o pedido de RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de FELIPE ALVES RIBEIRO DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:12
Outras decisões
-
11/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELO CÍVEL.
DUPLO EFEITO.
OPE LEGIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REJEITADA.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESISTÊNCIA.
RETENÇÃO DE ARRAS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Considerando que o duplo efeito opera-se ope legis (art. 1.012 do Código de Processo Civil), não há interesse da parte recorrente na concessão do efeito suspensivo.
Além disso, inadequada a formulação de pedido genérico neste respeito na própria petição recursal (art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não conhecimento da pretensão. 2.
O Princípio da Dialeticidade, positivado no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, exige que o apelante se oponha pontualmente aos argumentos lançados na sentença combatida, motivando seu inconformismo e expondo as razões para sua reforma. 2.1.
Na peça recursal se verifica expostos os fundamentos de fato e do suposto direito, com pedido de reforma da sentença, manifestando inconformismo do recorrente, ainda que pela reiteração dos termos das razões expostas na inicial.
Não se constata, pois, a afronta ao princípio da dialeticidade. 3.
Um contrato firma lei entre as partes e deve ser adimplido por elas.
As promessas de pagamentos e assunção de responsabilidades projetam ônus futuros que envolvem riscos, os quais precisam ser bem aquilatados, antes de serem assumidos, sob ameaça de submissão às penalidades pactuadas ou previstas em lei. 4.
O que se verifica é que a parte autora, ora apelante, não conseguiu se desincumbir do ônus probatório de comprovar que a desistência foi operada pela requerida, não sendo suficiente o fato de supostamente ter se mudado para outro país. 5.
Conforme mencionado, o valor acordado entre as partes como sinal era de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mas o apelante realizou o pagamento do sinal de negócio pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), diferente do pactuado, evidenciando que quis alterar os termos do negócio. 6.
Portanto, considerando que os apelantes assinaram o contrato de livre e espontânea vontade, assumiram as responsabilidades de pagamento e os riscos da inadimplência nos prazos pactuados, conhecendo das implicações da desistência do negócio, a retenção das arras é cabível, devendo a sentença ser mantida. 7.
Recurso parcialmente conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido. -
20/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de razões finais
-
17/04/2024 02:52
Publicado Ata em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744348-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: MARCIA VALERIA PEREIRA COSTA CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 187162200).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744348-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: MARCIA VALERIA PEREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 186533807.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744348-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: MARCIA VALERIA PEREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do CEJUSC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Em atenção à INSTRUÇÃO 04 de 04/10/2019, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, para fins de contagem de prazo promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação da parte requerida, em contestação aos fatos narrados na inicial, em conformidade com os termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Brasília/DF, 07/02/2024. *documento datado e assinado eletrônicamente -
07/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:48
Deferido o pedido de RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:36
Outras decisões
-
10/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:30
Outras decisões
-
30/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703442-15.2024.8.07.0003
Rogerio Pereira da Silva
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Rodrigo Albuquerque Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 19:12
Processo nº 0716799-87.2023.8.07.0006
Gol Linhas Aereas S.A.
Gabriela Gomes de Freitas de Araujo
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:12
Processo nº 0716799-87.2023.8.07.0006
Gabriela Gomes de Freitas de Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:35
Processo nº 0730776-29.2021.8.07.0003
Brasilina Soares de Oliveira Neta
Walison Pauliely Campos Barreto Ferreira
Advogado: Jose Cleriton de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 15:16
Processo nº 0723942-39.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Beatriz Medeiros da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 13:20