TJDFT - 0756905-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
24/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
19/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
19/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
12/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 08:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 08:13
Deferido o pedido de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO - CPF: *28.***.*62-83 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
29/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
29/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756905-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 199390271 junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:45:45 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO - 
                                            
03/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
11/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756905-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 13:15:08.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
07/06/2024 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
07/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
08/05/2024 21:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
02/05/2024 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 13:08
Deferido o pedido de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO - CPF: *28.***.*62-83 (REQUERENTE).
 - 
                                            
02/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
30/04/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756905-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185628001 transitou em julgado, conforme certificado no ID 189153605.
A parte autora juntou petição (ID 189163089) informando os dados bancários para depósito.
Embora não conste nenhum depósito judicial, tampouco a parte requerida foi intimada para pagamento da condenação imposta, de ordem, fica intimada a parte autora intimada para juntar procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, bem como a parte requerida para pagamento do montante que foi condenada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:53:13 JOAO BATISTA BEZERRA - 
                                            
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
 - 
                                            
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756905-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185628001 transitou em julgado, conforme certificado no ID 189153605.
A parte autora juntou petição (ID 189163089) informando os dados bancários para depósito.
Embora não conste nenhum depósito judicial, tampouco a parte requerida foi intimada para pagamento da condenação imposta, de ordem, fica intimada a parte autora intimada para juntar procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, bem como a parte requerida para pagamento do montante que foi condenada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:53:13 JOAO BATISTA BEZERRA - 
                                            
08/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
08/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL FILHO em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor total de R$1.999,00 (mil novecentos e noventa e nove reais) referente ao pacote adquirido (nº 5754580), corrigido pelo INPC desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
03/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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03/02/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 22:36
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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19/12/2023 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/10/2023 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/10/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 18:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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