TJDFT - 0702414-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:50
Outras decisões
-
04/08/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:00
Declarada incompetência
-
21/07/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:22
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:45
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:21
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RS ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:53
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:31
Outras decisões
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:41
Outras decisões
-
02/09/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702414-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: REGINALDO SILVA DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, lastreada em notas promissórias.
O demandante possui 29 ações distribuídas nesta Corte, dentre as quais a maioria são execuções títulos executivos extrajudiciais, distribuídas perante os Juizados Especiais.
Há indícios fortes, mormente diante da alegação de devedores em outras demandas, de que o exequente pratica a agiotagem.
Embora alguns títulos sustentem certas condições que permitem sua existência e exigibilidade a despeito dos negócios subjacentes que lhe deram origem, os princípios da autonomia e abstração não se aplicam quando está em discussão não os vícios na relação que deu origem a sua emissão, mas na própria relação jurídica existente entre credor e devedor.
Nesse contexto, há que se mencionar que a jurisprudência do STJ e desta Corte tem há muito considerado válido o contrato de mútuo entre particulares, desde que não cobrados encargos de mora abusivos, em desacordo com a legislação aplicável, caso em que o negócio é apenas ajustado, não sendo dispensado o devedor do pagamento.
Contudo, nesses casos, é preciso conhecer as circunstâncias iniciais do negócio travado entre as partes, como valor do contrato, forma de pagamento, data de vencimento, pagamentos parciais eventuais, entre outros. É importante mencionar que, em demandas similares, há notícias de que os devedores foram instados a firmar notas promissórias em branco, como garantia pelo pagamento da dívida, tendo os valores e datas sido preenchidos posteriormente pelos credores, o que viola frontalmente o pressuposto de existência vontade declarada, ameaçando a própria existência do negócio jurídico e, por consequência, do título dele derivado.
Tendo em conta essas considerações, esclareça o credor qual o negócio jurídico que deu origem ao título executivo que lastreia a presente demanda, apresentando provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não se trata de mútuo feneratício, poderá o exequente comprovar o negócio por mensagens de aplicativo, correio eletrônico, ou qualquer outro meio que denote a existência de relação jurídica de natureza diversa.
Deverá ainda, em caso de mútuo, comprovar a entrega de valores ao devedor, por comprovante de transferência bancária, ou, em caso de entrega em espécie, de recibo firmado pelo devedor.
Vindo em termos, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702414-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: REGINALDO SILVA DOS SANTOS DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
As diligências retornaram infrutíferas, pois a parte devedora não declarou imposto de renda nos últimos exercícios.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
24/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 23:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:09
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702414-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO AMORIM TAVARES REQUERIDO: REGINALDO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Domingo, 04 de Fevereiro de 2024 20:51:36. -
04/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:52
Outras decisões
-
17/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 23:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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