TJDFT - 0743606-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:40
Outras decisões
-
16/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:40
Outras decisões
-
10/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:27
Outras decisões
-
18/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:58
Outras decisões
-
24/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:03
Outras decisões
-
28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:39
Outras decisões
-
06/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:18
Outras decisões
-
26/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:47
Outras decisões
-
02/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:07
Outras decisões
-
24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:32
Outras decisões
-
01/07/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:31
Outras decisões
-
14/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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17/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743606-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 463,41.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:14
Outras decisões
-
06/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743606-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o requerido promover o pagamento voluntário do débito.
Certifico ainda que o requerido juntou Impugnação ao Cumprimento de sentença, tempestivamente, no ID nº 185777618.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para se manifestar acerca da Impugnação ora juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:14:12.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
06/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:53
Outras decisões
-
05/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:15
Outras decisões
-
23/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:48
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES - CPF: *41.***.*03-00 (REU) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:12
Outras decisões
-
03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES - CPF: *41.***.*03-00 (REU) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2023 16:53
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES - CPF: *41.***.*03-00 (REU) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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