TJDFT - 0753328-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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18/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:01
Expedição de Carta.
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL ALECRIM PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753328-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ALECRIM PEREIRA REQUERIDO: WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID 186057842 e ID 186389354), pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:50
Homologada a Transação
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0753328-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ALECRIM PEREIRA REQUERIDO: WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA DECISÃO A matéria ventilada nos autos versa sobre relação jurídica com típica natureza de relação de consumo, estabelecida sob a regência do Código de Defesa do Consumidor.
O foro do domicílio do consumidor é absolutamente competente para as ações derivadas de relação de consumo.
No caso em apreço a parte autora está domiciliada na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, pois conforme expendido na sentença de id. 167780842 dos autos 0705601-35.2023.8.07.0012 que tramitou perante a Circunscrição Judiciária de São Sebastião, o autor reside no Bairro João Cândido, o qual faz parte da Região Administrativa do Jardim Botânico.
Como cediço, a Resolução n° 04 do Tribunal Pleno Administrativo deste TJDFT estabeleceu que a Região Administrativa do Jardim Botânico integra a Circunscrição Judiciária de Brasília.
Assim, verificado o equivoco na decisão de id. 185521540, restituam-se os autos ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília, com as homenagens de estilo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:15
Outras decisões
-
08/02/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 23:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753328-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ALECRIM PEREIRA REQUERIDO: WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifica-se que o autor tem domicílio em São Sebastião, enquanto a Empresa ré tem domicílio em Águas Claras, ambas com circunscrição judiciária própria.
Evidencia-se pois a incompetência deste Juizado para julgamento da causa.
Não obstante, em atenção ao princípio da celeridade e da economia processual, redistribua-se os autos a um dos Juizados Especiais de Águas Claras.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:49
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:49
Outras decisões
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL ALECRIM PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:01
Outras decisões
-
09/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/12/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:50
Expedição de Carta.
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27/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:40
Outras decisões
-
27/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2023 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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