TJDFT - 0747968-10.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA *89.***.*55-49 em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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14/06/2025 15:47
Deferido o pedido de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 01:36
Recebidos os autos
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01/12/2024 01:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA *89.***.*55-49 em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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20/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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20/10/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747968-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA *89.***.*55-49 DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 15:01:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:20
Decretada a revelia
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10/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA *89.***.*55-49 em 07/05/2024 23:59.
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13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747968-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA *89.***.*55-49 DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 189023117), cuja cópia instruirá a contrafé.
Retifique-se a autuação.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 10:02:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:20
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2024 09:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747968-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA *89.***.*55-49 EMENDA A petição inicial não está aparelhada com título executivo extrajudicial, senão simples notas fiscais e instrumentos de protesto.
Além disso, em estrita observância ao princípio da reserva legal dos títulos executivos extrajudiciais, densificado na regra literal do art. 784, inciso XII, do CPC/2015, verifico não haver previsão normativa para a denominada “duplicata virtual”.
No entanto, resta a possibilidade jurídica de que a petição inicial seja emendada, bastando observar-se, para isso, o correto procedimento de conhecimento.
Por isso, intime-se para a apresentação de título executivo apto a aparelhar esta execução, ou, alternativamente, para emendar a petição inicial, a fim de se lhe ajustarem a causa de pedir e o pedido ao procedimento de conhecimento (no caso: comum, ou monitório), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 8 de janeiro de 2024 14:29:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 21:08
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:08
Declarada incompetência
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23/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de contrato social
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22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2023 15:29
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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