TJDFT - 0710882-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710882-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALLISON OLIVEIRA TORRES, CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS, MOVIMENTO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da respectiva ação de execução. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos alfim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
GUARÁ, 20 de março de 2024 18:42:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:06
Indeferido o pedido de CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS - CPF: *54.***.*69-91 (EMBARGANTE), MOVIMENTO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-40 (EMBARGANTE) e WALLISON OLIVEIRA TORRES - CPF: *06.***.*85-53 (EMBARGANTE)
-
22/03/2024 10:06
Outras decisões
-
12/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de WALLISON OLIVEIRA TORRES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MOVIMENTO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710882-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALLISON OLIVEIRA TORRES, CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS, MOVIMENTO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA A parte embargante não cumpriu integralmente o despacho proferido em ID: 179602588, eis que não instruiu os autos com cópia da execução originária, conforme disposto no art. 914, § 1.º, do CPC/2015.
Portanto, pela derradeira vez, intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 17:10:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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